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A respeito da garantia exigida pela Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, a Lei nº 13.303/16 estabelece as seguintes regras, EXCETO:
não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas.
para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros. elevados, poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.
a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato.
poderá ser em caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária.
será executada após o término da vigência do contrato, quando do recebimento definitivo do seu objeto.