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Ao administrador público cabe desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, da função ou do emprego público de que é titular. Reconhece-se, nessa oportuna atuação, um dever do agente público. As competências do cargo, da função ou do emprego público devem ser exercidas na sua plenitude e no momento legal. Não satisfaz ao direito o desempenho incompleto ou fora do tempo da competência e, pior ainda, a omissão da autoridade. Não se aceita a possibilidade, sequer, de o agente público praticar intempestivamente atos de sua competência quando ocorre a oportunidade para agir, como não se entende que só se desincumba de parte de sua obrigação ou se abstenha em relação a essa obrigação.
Diogenes Gasparini. Direito Administrativo. 17.a ed. Saraiva: 2012 (com adaptações).
Se a Administração Pública e, por consequência, seus agentes devem agir e estão autorizados a agir, o agente deve agir. Esse direito é irrenunciável e a omissão configura abuso de poder e transgressão do
dever de eficiência.
dever-poder de agir.
dever de probidade.
dever de prestar contas.
dever do devido processo legal.