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A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, trata sobre as licenças a que farão jus os servidores públicos. O servidor público deve habitualmente cumprir seus horários, sendo, portanto, assíduo e pontual. Fugindo à regra, existem situações em que o servidor poderá se ausentar por um período de tempo. A Lei nº 8.112/1990 prevê hipóteses em que serão concedidas licenças ao servidor público. Acerca dessas licenças, assinale a afirmativa INCORRETA.
A licença será sempre por prazo indeterminado e sem remuneração quando concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, nas circunstâncias previstas em lei.
Poderá ser concedida ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família, sendo que, se concedida por sessenta dias consecutivos, no período de um ano, não fará jus a remuneração.
Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma da lei, sendo que, uma vez concluído, o servidor terá até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
A licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos e sem remuneração, poderá ser concedida ao servidor efetivo e desde que não esteja em estágio probatório. Podendo ser interrompida a qualquer tempo por interesse do serviço.