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A Lei nº 8.112/1990 dispõe que: “Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I – indenizações;
II – gratificações;
III – adicionais.”
Em relação às indenizações, é correto afirmar que
seu valor é irredutível e nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.
não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
constituem-se na retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
corresponde à remuneração do cargo efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes, estabelecidas em lei.