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“As organizações industriais da Administração Federal...

“As organizações industriais da Administração Federal direta, em face de suas peculiaridades, utilizam para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União um limite diferente do previsto na lei para as demais compras.” Nos termos da lei de licitações, na hipótese descrita anteriormente, o limite para a utilização da modalidade convite é de


A

R$ 80.000,00.


B

R$ 150.000,00.


C

R$ 160.000,00.


D

R$ 650.000,00.


E

R$ 1.500.000,00.