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Sobre o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV), assinale a afirmativa INCORRETA.
As transferências de recursos federais feitas pela União para entidades privadas sem fins lucrativos devem estar obrigatoriamente cadastradas no SICONV.
Os órgãos que possuem sistemas próprios de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria devem integrar eletronicamente suas transferências ao SICONV.
O SICONV é uma ferramenta eletrônica que reúne e processa informações sobre as transferências de recursos de todos os entes da República Federativa do Brasil para órgãos públicos e privados sem fins lucrativos.
Os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas referentes a Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal, devem ser realizados diretamente em sistema disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
O SICONV é o instrumento usado pelo governo federal para administrar as transferências voluntárias dos recursos da União nos convênios firmados com estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. Antes da implantação do SICONV em 2008, as auditorias não eram feitas por meio digital.