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Conforme disposto na Lei nº 8.112/90, a União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família. No que se refere à Seguridade Social do Servidor Público Federal, conforme disposto na Lei nº 8.112/90, assinale a afirmativa correta.
Não será assegurada, ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração, a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
O servidor, ocupante de cargo em comissão, que não ocupe cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica ou fundacional terá direito a todos os benefícios do Plano de Seguridade Social.
O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam, dentre outras finalidades, a de garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão.
O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, não terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, assistindo‐lhe os todos os benefícios legalmente cabíveis.
A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família. Os benefícios do referido Plano de Seguridade Social concede, tanto ao servidor quanto aos seus familiares, benefícios como, por exemplo, a aposentadoria, licença por acidente em serviço. Entretanto, no que se refere ao dependente de Servidor Público Federal, não lhe será concedido: pensão vitalícia e temporária, auxílio‐funeral, auxílio‐reclusão e assistência à saúde.