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De acordo com o Decreto nº 7.746/2012, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo, EXCETO:
Ações de divulgação, conscientização e capacitação.
Responsabilidade, metodologia de implementação e avaliação do plano.
Prática de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços.
Prática de sustentabilidade e de racionalização para o emprego de mão de obra.
Atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição.