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A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar:
O Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos, Ministros e Secretários, na condição de agentes políticos, são considerados agentes públicos.
Apenas os servidores públicos estatutários são considerados agentes públicos.
Os servidores públicos estatutários são considerados agentes públicos, mas os empregados públicos não.
Os militares, sujeitos a regime jurídico próprio, não são considerados agentes públicos.
Os prestadores de serviços notariais e de registro, particulares em colaboração com o Poder Público, por delegação, não são considerados agentes públicos.