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Acerca das férias do servidor público federal, assinale a alternativa correta conforme a Lei n.º 8.112/1990.
O servidor público federal terá direito a trinta dias de férias a cada seis meses trabalhados.
As férias não poderão ser interrompidas por necessidade do serviço, ainda que a necessidade seja declarada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade.
As férias poderão ser parceladas em até cinco etapas, desde que assim requeira o servidor e seja interesse da Administração Pública.
É permitido considerar-se como férias qualquer falta ao serviço.
Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos doze meses de exercício.