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A modalidade licitatória “concurso”, prevista na Lei nº...

A modalidade licitatória “concurso”, prevista na Lei nº 8.666/1993:


A

deve ser utilizada para aquisição de objetos e serviços de pequeno valor.


B

deve ser utilizada na concessão ou permissão de serviço público essencial.


C

é julgada por comissão que não precisa ser composta por agentes públicos.


D

não pode oferecer como retribuição ao vencedor prêmio em dinheiro.


E

deve ser utilizada em licitações internacionais de bens de grande valor.