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A modalidade licitatória “concurso”, prevista na Lei nº 8.666/1993:
deve ser utilizada para aquisição de objetos e serviços de pequeno valor.
deve ser utilizada na concessão ou permissão de serviço público essencial.
é julgada por comissão que não precisa ser composta por agentes públicos.
não pode oferecer como retribuição ao vencedor prêmio em dinheiro.
deve ser utilizada em licitações internacionais de bens de grande valor.