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De acordo com a Lei do Processo Administrativo Federal, é correto afirmar que:
A reformatio in pejus é vedada nos processos administrativos em geral.
A reformatio in pejus é permitida nas revisões de processos administrativos sancionadores.
A reformatio in pejus é permitida desde que respeitado o contraditório, não sendo admitida nas revisões de processos administrativos sancionadores.
A reformatio in pejus é admitida em razão do princípio da supremacia do interesse público.
A reformatio in pejus é admitida em razão do princípio da autotutela administrativa, independentemente da matéria envolvida.


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