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Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os atos administrativos podem ser...

Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os atos administrativos podem ser classificados quanto: à Prerrogativa, à Vontade, à Formação da Vontade; aos Destinatários, à Exequibilidade e ao Efeito. Assim, é correto afirmar que


A

quanto à prerrogativa, os atos podem ser classificados como de Império ou de gestão.


B

quanto à vontade, os atos podem ser classificados como vinculados ou discricionários.


C

quanto ao destinatário, os atos podem ser classificados como internos ou externos.


D

quanto aos efeitos, os atos podem ser classificados como concretos ou abstratos.


E

quanto à exequibilidade os atos podem ser classificados como exequíveis ou exigíveis.