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Sobre a Lei Nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas de contratação de consórcios públicos, assinale a alternativa CORRETA.
Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou mediante autorização especifica pelo ente da Federação consorciado.
Os consórcios públicos deverão refutar ou dar permissão a obras ou serviços públicos, mediante autorização previa ao contrato de intenção, que poderá indicar de forma específica o objeto da concessão.
Os números, as formas de provimento e remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação para atender às demandas de trabalho, estão atrelados à gestão associada das assembleias.
As condições associadas a que se referem os programas, projetos e gestão envolvem também a prestação de contas e de serviços de um dos entes da União.