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De acordo com os itens previstos na Lei Nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas de contratação de consórcios públicos, assinale a alternativa INCORRETA.
Os consórcios públicos, na área da saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS).
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público ou privado integra a administração direta ou indireta de todos os entes da Federação consorciados, bem como, da União e dos Estados.
É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas em contrato rateado.