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“Esse princípio acaba completando a ideia já analisada de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atuou” (José Afonso da Silva). O autor, na conceituação supra, está tratando do princípio constitucional da Administração Pública denominado de princípio da
eficiência.
identidade física do administrador.
supremacia do interesse público.
moralidade.
impessoalidade.