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O Pregão é uma das 6 modalidades de licitação utilizadas no...

O Pregão é uma das 6 modalidades de licitação utilizadas no Brasil considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações por parte dos licitantes, que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam ao interesse público. De acordo com a Lei nº 10.520/2002, artigo 4º, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará algumas das seguintes regras:


I. para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

II. o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias corridos.

III. os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.

IV. se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

V. no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 30% (trinta por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

VI. examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, caberá ao pregoeiro decidir, motivadamente, a respeito da sua aceitabilidade.


É correto o que está contido em


A

II, IV, V e VI, apenas.


B

I, II, VI e V, apenas.


C

I, III, IV e VI, apenas.


D

III, IV, V e VI, apenas.


E

I, II, III e IV, apenas.