

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação ao disposto no artigo 10, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, é vedada a celebração de convênios
I. com entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos 5 (cinco) anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio.
II. com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
III. entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação.
É correto o que está contido em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.