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As autarquias são pessoas jurídicas de direito público equiparadas à Fazenda Pública. Diante dessa consideração, pode-se afirmar que:
exercem atividade tipicamente de Estado, gozando das mesmas prerrogativas do ente que as criou.
não podem atuar em área cultural visto que tais atividades são reservadas às fundações públicas de direito público.
seus bens podem ser usucapidos na forma do art. 183, § 3° da CRFB/1 988 e do parágrafo único do art 191
seus bens podem ser usucapidos na forma do art. 183, § 3° da CRFB/1 988 e do parágrafo único do art 191
a imunidade tributária de que gozam abrange também as taxas e contribuições de melhorias.