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O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em:

O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em:


A

vinte anos, quanto aos atos de que decorram demissão; dez anos, quanto aos de que resultem cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e cento e vinte dias, nos demais casos.


B

vinte anos, em qualquer hipótese.


C

dez anos, quanto aos atos de que decorram demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade; em cento e quarenta dias, nos demais casos.


D

cinco anos, quanto aos atos de que decorram demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e em cento e vinte dias, nos demais casos.


E

dez anos, quanto aos atos de que decorram demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade; em cento e dez dias, nos demais casos.