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Nos termos da Lei Federal n° 8.429/1992, “receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado” constitui ato de improbidade sujeito, dentre outras, à seguinte pena:
proibição de contratar como poder público pelo prazo máximo de 3 anos.
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do dano.
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
perda da função pública.