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No Brasil, como regra geral, a responsabilidade civil...

No Brasil, como regra geral, a responsabilidade civil objetiva do Estado, insculpida no art. 37, §6º da Constituição Federal, adota a teoria


A

do risco integral.


B

do risco administrativo.


C

do risco suscitado.


D

da responsabilidade subjetiva.


E

da culpa do serviço.