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Nos termos da Lei n° 8.745/1993, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na referida Lei. Assim, consideram-se necessidade temporária de excepcional interesse publico as seguintes atividades, EXCETO:
especiais, nas organizações das Forças Armadas, para atender a área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia.
de pesquisa e desenvolvimento de produtos destinados a segurança de sistemas de informações, sob responsabilidade do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC.
desenvolvidas no âmbito dos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM.
didático-pedagógicas em escolas de governo.
de assistência a saúde para as comunidades quilombolas.