

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Determinada agência de fomento estadual, enquadrada como instituição financeira, é instada pelo competente Tribunal de Contas a apresentar dados relativos aos financiamentos públicos por ela concedidos.
Diante da requisição, deve a agência:
se recusar a fornecer os dados relativos ao financiamento público, considerando que estão protegidos pelo sigilo bancário;
se recusar a fornecer os dados relativos ao financiamento público, porquanto apenas o Poder Judiciário poderia requisitar essas informações;
fornecer os dados requisitados pelo Tribunal de Contas, considerando o fato de que operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão submetidas ao sigilo bancário;
fornecer os dados requisitados pelo Tribunal de Contas, considerando o fato de que a Constituição Federal ressalva expressamente o direito ao sigilo nos casos de requisições efetivadas pelas Cortes de Contas;
se recusar a fornecer os dados relativos ao financiamento público, porquanto restaria violado o direito à intimidade dos beneficiários dos financiamentos públicos.