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João, servidor público, pretende que o órgão estadual de sua lotação funcional, ao conceder-lhe a aposentadoria porque atendidos todos os requisitos pertinentes, fixe, em caráter definitivo, o valor dos respectivos proventos.
Tal pretensão é:
conforme à Constituição, porque se o ato concessivo da aposentadoria atesta o atendimento a todos os requisitos, o valor dos respectivos proventos com eles se harmonizam e é definitivo em homenagem ao princípio da segurança jurídica;
conforme à Constituição, porque cabe ao órgão de lotação do servidor verificar o atendimento aos requisitos da aposentadoria e fixar os respectivos proventos em consonância com a legislação, acarretando a presença de ato administrativo simples;
inconstitucional, porque o ato concessivo de aposentadoria é complexo e exige que o Tribunal de Contas o registre, inclusive quanto ao valor dos respectivos proventos, devendo determinar-lhe a correção, se ilegal;
inconstitucional, porque a competência do órgão de lotação do servidor se esgota na verificação dos requisitos que autorizam a aposentadoria, cabendo a fixação do valor dos respectivos proventos ao órgão de controle externo;
inconstitucional, porque o próprio servidor pode insurgir-se contra o valor dos proventos, fixado no ato concessivo da aposentadoria, e postular a sua retificação mediante recurso hierárquico, ou a própria administração corrigi-lo no exercício da autotutela.