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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/ 92) prevê...

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/ 92) prevê expressamente que constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:


A

receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado


B

celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei


C

usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial indisponível das entidades públicas


D

incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas