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As pessoas qualificadas como organizações sociais (OS`s) devem ostentar alguns fundamentos ou características principais, conforme exigido pela Lei nº 9.637/98, por exemplo:
ter personalidade jurídica de direito público e possuir em seu estatuto objeto social relacionado com as atividades que desempenhará após o contrato de gestão;
estar habilitada estatutariamente para prestar serviços públicos essenciais compatíveis com o termo de parceria e possuir fins lucrativos;
destinar-se ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde;
possuir autonomia em seu órgão colegiado de deliberação superior, vedada a participação de representantes do Poder Público e de membros da comunidade;
ser obrigatória a distribuição de bens e de parcela do patrimônio líquido advinda do lucro anual, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado.