

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As pessoas qualificadas como organizações sociais (OS`s) devem ostentar alguns fundamentos ou características principais, conforme exigido pela Lei nº 9.637/98, por exemplo:
ter personalidade jurídica de direito público e possuir em seu estatuto objeto social relacionado com as atividades que desempenhará após o contrato de gestão;
estar habilitada estatutariamente para prestar serviços públicos essenciais compatíveis com o termo de parceria e possuir fins lucrativos;
destinar-se ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde;
possuir autonomia em seu órgão colegiado de deliberação superior, vedada a participação de representantes do Poder Público e de membros da comunidade;
ser obrigatória a distribuição de bens e de parcela do patrimônio líquido advinda do lucro anual, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.