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Em tema de regime jurídico da Administração Pública e dos servidores públicos, a Constituição da República de 1988 prevê que:
as funções de confiança e os cargos em comissão são exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo ou contratados sem concurso público e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
é vedada a contratação sem concurso público por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, cujo prazo de validade será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
os cargos em comissão são ocupados exclusivamente por servidores não concursados e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.