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Assessor jurídico da Câmara Municipal do Recife emite um parecer jurídico sobre determinada matéria, no bojo de um processo administrativo, a pedido do Presidente da Câmara. Em relação à classificação dos atos administrativos quanto ao critério dos efeitos, o parecer do Assessor Jurídico é considerado um ato:
coercitivo, pois a autoridade solicitante ficará vinculada ao conteúdo jurídico do parecer;
discricionário, porque a vontade final da Câmara exige a intervenção da autoridade solicitante, que ficará vinculada ao conteúdo jurídico do parecer;
declaratório, o qual declara uma situação preexistente ou altera uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos;
constitutivo, a partir do qual a Câmara declara uma situação jurídica que surgirá a partir da decisão do órgão solicitante;
enunciativo, que indica juízo de valor, dependendo de outro ato de caráter decisório.