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A competência é um elemento ou requisito do ato administrativo. Quando o ordenamento jurídico autoriza que um agente transfira a outro, normalmente de plano hierárquico inferior, funções que originariamente lhe são atribuídas, está-se diante do fenômeno da:
derrogabilidade de competência;
prorrogabilidade de competência;
delegação de competência;
avocação de competência;
declínio de competência.