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O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527, de 18...

O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, compreende, entre outros, os direitos de obter:


I – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidade, recolhidos ou não a arquivos públicos;

II – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades do poder público, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

III – informação primária, secundária, íntegra, autêntica e atualizada.


São verdadeiras somente as afirmativas:


A

I;


B

II;


C

I e II;


D

I e III;


E

II e III.