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De acordo com a Lei nº 11.079/04, que trata das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que:
as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública não poderão ser garantidas, mediante garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.
a contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por cessão de créditos não tributários.
após a celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria público-privada.
é permitida a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra ou o fornecimento de instalação de equipamentos.
as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública não poderão ser garantidas, mediante garantia prestada por organismos internacionais que não sejam controladas pelo Poder Público.