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Sobre os atributos, classificação e invalidação dos atos administrativos é possível afirmar que:
se classificados como internos não exigem publicação na imprensa oficial, bastando cientificar os interessados.
gozam de imperatividade e das presunções absolutas de legitimidade e de veracidade.
se classificados como negociais, são gerais e abstratos e têm como finalidade propiciar a fiel execução da lei.
não gozam do atributo da exigibilidade porque a aplicação das sanções administrativas depende de ordem judicial.
se forem nulos admitem convalidação em momento posterior a sua prática porque contém vícios sanáveis.