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Ao realizar diligência fiscalizatória, André, Fiscal de...

Ao realizar diligência fiscalizatória, André, Fiscal de Posturas Municipal, lavrou auto de infração em desfavor do cidadão Hamilton, por realizar atividade sem a respectiva licença, não obstante lhe tenha sido apresentado o documento necessário. No prazo legal, Hamilton apresentou defesa e logrou comprovar que possuía a necessária licença, que foi desconsiderada pelo agente público no momento da fiscalização. Assim sendo, o Município concluiu pela procedência da impugnação e declarou a invalidade do auto de infração. A decisão da municipalidade de revisar seu próprio ato (por provocação ou até de ofício) foi baseada no princípio implícito de Direito Administrativo da:


A

revogabilidade, que obriga a Administração Pública a rever seus próprios atos, revogando os ilegais, sem necessidade de prévia provocação do Poder Judiciário;


B

anulação, que possibilita a Administração Pública de rever seus próprios atos, revogando os ilegais, sem necessidade de prévia provocação do Poder Judiciário;


C

conveniência, que obriga a Administração Pública a rever seus próprios atos, anulando os ilegais, com prévia autorização do Poder Judiciário;


D

normatividade, que possibilita a Administração Pública de rever seus próprios atos, invalidando os ilegais, com prévia autorização do Poder Judiciário;


E

autotutela, que possibilita a Administração Pública de rever seus próprios atos, invalidando os ilegais, sem necessidade de prévia provocação do Poder Judiciário.