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De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação dos atos administrativos quanto ao critério da liberdade de ação, quando o agente público pode valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto do ato, apreciando a conveniência e a oportunidade de sua prática, está-se diante de um ato:
de império;
de gestão;
discricionário;
arbitrário;
vinculado.