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A denominada equação econômico-financeira do contrato administrativo pode ser conceituada como:
relação de adequação existente entre a Administração e o contratado segundo a qual uma parte não pode exigir da outra o cumprimento de sua obrigação sem que ela mesma tenha cumprido a sua
relação de equilíbrio entre o valor do contrato e a média praticada no mercado, sendo possível, durante todo o período contratual, a fiscalização de sua execução
relação de adequação entre o objeto e o preço, presente ao momento em que se firma o ajuste, possibilitando às partes, quando possível, a oportunidade de restabelecer o equilíbrio toda vez que ele for rompido
relação de adequação pautada em prerrogativas legais que permitem a alteração unilateral do contrato administrativo, por parte da Administração


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