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Em sua essência, as Parcerias Público-Privadas são definidas pelas seguintes condições:
contraprestação pecuniária do parceiro privado e repartição de riscos.
existência de ao menos um serviço nitidamente caracterizado que seja passível de ser objeto da parceria e montante de recursos suficientes para atendê-la.
definição do parceiro sob risco e aporte continuado de recursos ao longo do tempo.
contraprestação pecuniária do parceiro público e repartição de riscos.
prévio investimento público e repartição de riscos.