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O contrato administrativo, cujo escopo seja a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, objetivando obter preços e condições mais vantajosas para a administração pública. Os contratos administrativos para tal finalidade poderão ser prorrogados, desconsiderando qualquer excepcionalidade conferida pela Lei nº 8.666/1993, observado o prazo limite de:
12 (doze) meses
24 (vinte e quatro) meses
36 (trinta e seis) meses
48 (quarenta e oito) meses
60 (sessenta) meses