

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:
A falta do serviço dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro.
Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes – a negligência, a imperícia ou a imprudência –, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço.
A responsabilidade civil do Estado é subjetiva, dispensando, assim, indagação sobre a culpa ou dolo daquele que, em seu nome, haja atuado.
Em se tratando de ato omissivo do Estado, não precisa o prejudicado demonstrar a culpa ou o dolo, pois o Estado incide na responsabilidade subjetiva.
A responsabilidade civil dos servidores públicos dos Estados independe da existência de dolo ou culpa.