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O Artigo 23 da Lei Federal nº 8.666/93, modificado pela Lei nº 9.648/98, estabelece que as modalidades de licitação serão determinadas em função dos limites dos valores (estimados) da contratação.
Para obras e serviços de engenharia, deve-se empregar
a modalidade de convite para contratos de até R$ 80.000,00.
a modalidade de leilão para contratos de até R$ 120.000,00.
a modalidade de tomada de preços para contratos de até R$ 150.000,00.
a modalidade de concorrência para contratos acima de R$ 1.500.000,00.
a modalidade de regime diferenciado de contratação para contratos acima de R$ 10.000.000,00.