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Nos termos da Lei nº 12.527/2011, que dispõe acerca do acesso à informação, caso seja aberta sindicância para apuração de extravio de informação, o responsável pela sua guarda deverá justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação, no prazo de:
3 (três) dias.
5 (cinco) dias.
7 (sete) dias.
10 (dez) dias.
15 (quinze) dias.