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Na prestação de serviços públicos, NÃO é caracterizada como descontinuidade a sua interrupção em situação:
específica, quando fica dispensada a comunicação de interrupção, se motivada exclusivamente por razões de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da administração.
de emergência, mesmo sem prévio aviso, se motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações ou ainda por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da prestadora de serviço.
qualquer, após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica, administrativa ou jurídica, ou ainda de segurança, e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
de emergência, após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
qualquer, independentemente de prévio aviso, quando motivada por razões de ordem jurídica ou de segurança das instalações ou por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da administração.