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Sobre a disciplina aplicável aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:
Conceitua-se “motivo” como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente para a prática do ato administrativo.
Denomina-se “imperatividade” a característica dos atos administrativos que os torna obrigatórios a todos aqueles que sejam alcançados por suas hipóteses de incidência.
Existe discricionariedade quando a norma retira a autonomia de escolhas da autoridade com competência para a prática do ato administrativo.
Por força de sua auto executoriedade, independentemente de previsão legal nesse se nítido, o ato administrativo pode ser imediatamente executado pela Administração Pública após sua edição.
A intensidade da vinculação e da discricionariedade do agente para a prática de um ato administrativo são variáveis, havendo graus diversos de autonomia, conforme a hipótese.