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O presidente de determinado ente da Administração Pública Indireta do Estado Alfa formulou consulta à sua assessoria jurídica a respeito da necessidade, ou não, de os dirigentes dessas entidades prestarem contas ao Tribunal de Contas. Após alentada pesquisa e detida análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o assessor-chefe chegou à única conclusão que se mostrava harmônica com a ordem constitucional.
Dentre as entidades que integram a Administração Pública Indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas
somente as autarquias e as fundações, com personalidade jurídica de direito público ou privado.
somente as autarquias, as fundações com personalidade jurídica de direito público e as empresas públicas.
as autarquias e as fundações, bem como as sociedades de economia mista e as empresas públicas, mas, neste último caso, apenas em relação aos bens e valores públicos que administrem.
as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
somente as entidades que prestem serviços públicos.