São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A concorrência é a modalidade de licitação entre:
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
interessados do ramo pertinente ao seu objeto escolhidos e convidados em número mínimo de cinco pela unidade administrativa, todos cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 48h da apresentação das propostas;
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto;
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 60 dias.