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As Parcerias Público-Privadas em seu sentido estrito, segundo a Lei Federal nº 11.079, de 2004, podem ser consideradas concessões administrativas e concessões patrocinadas. No caso da concessão patrocinada:
a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do contrato de prestação de serviço, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;
o parceiro público compromete-se a complementar a receita advinda das tarifas cobradas dos usuários, o que torna possível a exploração de atividades potencialmente deficitárias;
o parceiro público é beneficiário de parte do lucro auferido na exploração do serviço objeto da concessão, percentual este a ser negociado diretamente com o concessionário;
o parceiro público é beneficiário de parte do lucro auferido na exploração do serviço objeto da concessão, percentual este que é determinado discricionariamente pelo concessionário;
a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do contrato de prestação de serviço, e pagará ao concessionário o valor mínimo estabelecido no contrato de concessão.