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Em relação às disposições da Lei n º 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, considera-se "execução indireta" a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes, EXCETO:
Empreitada Integral, quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Empreitada por Preço Global, quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Empreitada por Preço Unitário, quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Tarefa, quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Empreitada por Tarefa, quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.