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Em matéria de intervenção do Estado na propriedade, a chamada desapropriação especial urbana se dá por interesse social para a política urbana.
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A desapropriação especial urbana é de competência:
concorrente dos estados, municípios e Distrito Federal, tem função sancionatória, uma vez que recai sobre imóveis urbanos que desatendam a sua função social, e há necessidade de pagamento de prévia e justa indenização;
concorrente da União, estados, municípios e Distrito Federal, tem função pedagógica, uma vez que recai sobre imóveis urbanos subutilizados, e há necessidade de pagamento de ulterior e justa indenização;
concorrente dos estados, municípios e Distrito Federal, tem função pedagógica, uma vez que recai sobre imóveis urbanos subutilizados, e há necessidade de pagamento de ulterior e justa indenização;
exclusiva dos municípios, tem função sancionatória, uma vez que recai sobre imóveis urbanos que desatendam a sua função social, e há necessidade de pagamento de prévia e justa indenização;
exclusiva dos municípios que possuem plano diretor, tem função sancionatória, uma vez que recai sobre imóveis urbanos que desatendam a sua função social, e a indenização será feita com pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal.