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De acordo com Diogo de Figueiredo Moreira Neto, na obra Curso de direito administrativo, a modalidade de intervenção “ordinatória, abstrata e geral do Estado na propriedade e na atividade privadas, limitativa do exercício de liberdades e de direitos, gratuita, permanente e indelegável” corresponde à:
Ocupação temporária.
Servidão administrativa
Limitação administrativa.
Requisição administrativa.
Desapropriação.