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Relativamente ao tema do provimento dos cargos públicos previsto na Lei n. 8.112/90, é correto asseverar que:
Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão.
Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que poderão ser alterados unilateralmente pela administração pública, por motivo de conveniência e oportunidade administrativa.
É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.
A promoção ou a ascensão não interrompem o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data da publicação do ato que promover ou ascender o servidor.